Prazo: setembro 2026

Quanto sua empresa vai pagarcom a Reforma Tributária?

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26,5%

Alíquota IVA referência

2033

Transição completa

3

Cenários comparados

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Cronograma

A Reforma em 4 marcos

2026

2026

Fase de teste

CBS 0,9% + IBS 0,1%. Período de adaptação para empresas e Fisco.

2027

2027

CBS plena

PIS e Cofins são extintos. CBS entra em vigor com alíquota plena de 8,8%.

2029

2029–32

Transição IBS

ICMS e ISS são reduzidos gradualmente enquanto IBS aumenta proporcional.

2033

2033

IVA pleno

ICMS e ISS extintos. CBS + IBS com alíquota consolidada de 26,5%.

Preços

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Perguntas frequentes

Tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária e o Taxei.

Veja nosso guia de mitos e fake news
O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, simplifica o sistema de impostos sobre consumo. Ela extingue cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e os substitui por dois novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), que juntos formam o chamado IVA Dual.

Quando entra em vigor?

A transição começa em 2026 com uma fase de testes (CBS 0,9% + IBS 0,1%). Em 2027 a CBS entra em vigor plena com a extinção do PIS/Cofins. Entre 2029 e 2032 ocorre a redução gradual do ICMS e ISS. Em 2033 o sistema estará totalmente implantado com o IVA Dual em alíquota consolidada.

Minha empresa do Simples será afetada?

Sim. Embora o Simples Nacional continue existindo, ele será impactado pela Reforma. Empresas optantes poderão escolher entre permanecer no regime simplificado atual (com recolhimento unificado) ou migrar para o chamado Simples Híbrido, que separa o recolhimento da CBS e do IBS para aproveitamento de créditos na cadeia produtiva.

O que é o IVA Dual (CBS + IBS)?

O IVA Dual é o novo modelo de tributação sobre consumo. É composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal. Ambos seguem o princípio do destino: o imposto é recolhido no local de consumo, não de produção.

Posso continuar no Simples Nacional?

Sim, o Simples Nacional não foi extinto. Empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano poderão continuar no regime. Contudo, é importante avaliar se a permanência é vantajosa, pois o novo sistema oferece créditos tributários que podem tornar o regime regular mais competitivo dependendo do setor.

O que é o Simples Híbrido?

O Simples Híbrido é uma modalidade opcional para empresas do Simples Nacional. Nele, o empreendimento recolhe CBS e IBS de forma separada (fora do DAS), aplicando as alíquotas padrão do IVA Dual. Isso permite que a empresa gere e utilize créditos tributários na cadeia, o que pode ser vantajoso para negócios com muitos clientes do regime regular.

Como funciona a não-cumulatividade?

A não-cumulatividade garante que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva possa ser descontado do imposto a pagar. Na prática, cada empresa paga CBS/IBS apenas sobre o valor que agregou, e não sobre o total da mercadoria. Isso elimina o efeito cascata e torna o sistema mais neutro e eficiente.

Preciso mudar meus preços?

Depende do seu setor e regime atual. Empresas que pagavam altas alíquotas de ICMS (até 25% em alguns estados) podem ver redução de carga, enquanto setores de serviços que pagavam apenas ISS (2–5%) tendem a ter aumento. Use nossa simulação para descobrir o impacto específico no seu negócio e planejar ajustes de preço com antecedência.

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A Reforma entra em vigor em setembro de 2026.Entenda o impacto antes que seja tarde.

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